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Lei proíbe reconhecimento facial em pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na Paraíba

Câmeras de reconhecimento facial em ruas, terminais de ônibus e prédios públicos Divulgação/Sesp Foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diár...

Lei proíbe reconhecimento facial em pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na Paraíba
Lei proíbe reconhecimento facial em pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na Paraíba (Foto: Reprodução)

Câmeras de reconhecimento facial em ruas, terminais de ônibus e prédios públicos Divulgação/Sesp Foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) uma lei que proíbe o reconhecimento facial em pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que tenham Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia, na Paraíba. A lei nº 14.033 é de autoria do deputado Jutay Meneses. Com a medida, fica proibido usar reconhecimento facial ou cadastramento biométrico para identificar pessoas que fazem parte desses grupos, em estabelecimentos públicos e privados na Paraíba. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Para garantir a aplicação da lei, o acompanhante responsável pela pessoa com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia, deverá comprovar a condição ao chegar no estabelecimento por meio de laudo médico ou carteira de identificação. A medida considera o reconhecimento facial e biométrico como sendo "qualquer programa de computador que realize o reconhecimento facial e biométrico com tecnologias capazes de realizar várias tarefas, para captar, processar, armazenar, recuperar e comparar dados biológicos, com finalidade de identificação e autenticação de indivíduos". A lei foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo, e entra em vigor a partir desta sexta (17), data de sua publicação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba

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